Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 86/2026, de 15 de abril, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 82/2021, informam-se os seguintes prazos e alterações relevantes:
Vigência dos PMDFCI (Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios)
– Os PMDFCI atualmente em vigor mantêm-se válidos até 31 de dezembro de 2026.
– Os PMDFCI cujo prazo de vigência tenha terminado até 2021 permanecem em vigor até 31 de dezembro de 2026, assegurando a continuidade até à plena implementação dos novos instrumentos.
Caducidade e substituição dos planos
A partir dessa data, estes planos serão substituídos por:
– Programas Sub-Regionais de Ação;
– Programas Municipais de Execução.
Data-chave:
31 de dezembro de 2026 – término da vigência dos PMDFCI.
Esta alteração resulta da necessidade de concluir a aprovação dos instrumentos de planeamento sub-regionais e municipais, essenciais à implementação eficaz da estratégia nacional.
As áreas classificadas como alta e muito alta perigosidade condicionam o uso e ocupação do solo, nomeadamente a edificação em solo rural.