Está aberto o aviso C.3.2.5 – Promoção dos Serviços de Ecossistema, integrado na intervenção C.3.2 – Silvicultura Sustentável, destinado a apoiar a redução de densidades excessivas em povoamentos provenientes de regeneração natural.
Este apoio aplica-se a povoamentos jovens, com idades até 15 anos, excluindo povoamentos ocupados por espécies de rápido crescimento exploradas em rotações inferiores a 20 anos. O objetivo é promover uma gestão florestal mais equilibrada, melhorar os serviços de ecossistema, reforçar a biodiversidade e contribuir para a adaptação às alterações climáticas.
Objetivo do apoio
Em muitas áreas florestais, a regeneração natural origina povoamentos demasiado densos, com árvores muito próximas entre si. Esta situação aumenta a competição por luz, água e nutrientes, podendo comprometer o desenvolvimento dos povoamentos e dificultar a sua gestão futura.
O presente apoio pretende financiar intervenções que permitam reduzir essa densidade excessiva, selecionando os indivíduos com melhores condições de desenvolvimento e promovendo povoamentos mais saudáveis, resilientes e sustentáveis.
Quem pode candidatar-se?
Podem beneficiar deste apoio, desde que sejam detentores de espaços florestais:
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada;
- Entidades Gestoras de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem — AIGP;
- Entidades Gestoras de Zonas de Intervenção Florestal — ZIF;
- Entidades gestoras de baldios, grupos ou agrupamentos de baldios.
Os beneficiários devem possuir legitimidade sobre os espaços florestais a intervencionar, enquanto proprietários, usufrutuários, arrendatários ou titulares da posse/administração, através de contrato ou instrumento equivalente.
Área geográfica elegível
São elegíveis intervenções em Portugal continental, com exceção das áreas incluídas em Operações Integradas de Gestão da Paisagem — OIGP em curso à data de 1 de janeiro de 2026.
Dotação orçamental
A dotação orçamental indicativa do aviso é de 20 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:
- 6 milhões de euros para concelhos abrangidos pela declaração de calamidade decorrente da tempestade Kristin;
- 14 milhões de euros para os restantes concelhos do território continental.
Forma do apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir a modalidade de custos unitários ou de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
Despesas elegíveis
Entre as despesas elegíveis encontram-se operações diretamente associadas à redução de densidades excessivas, nomeadamente:
- Abate de árvores;
- Redução de densidades excessivas;
- Controlo de vegetação espontânea;
- Sinalização da regeneração natural;
- Podas e desramações;
- Destroçamento ou estilhaçamento de sobrantes;
- Intervenções na rede viária florestal e rede divisional;
- Elaboração do Plano de Gestão Florestal, quando aplicável;
- Elaboração e acompanhamento da candidatura.
Prazo de candidatura
O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre as 18h00 do dia 30 de junho de 2026 e as 17h00 do dia 30 de julho de 2026.
Apoio da Geo21
A Geo21 presta apoio técnico em todo o processo de candidatura, desde a análise de enquadramento da propriedade e verificação da elegibilidade, até à preparação da documentação, submissão da candidatura e acompanhamento dos pedidos de pagamento.
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