apoio Fundo de Emergência Municipal

Fundo de Emergência Municipal: apoio à recuperação de infraestruturas afetadas pelas intempéries

O Fundo de Emergência Municipal (FEM) apoia a recuperação de infraestruturas e equipamentos públicos danificados pelos fenómenos meteorológicos excecionais abrangidos pelo Despacho n.º 9675-B/2026.

A CCDR de Lisboa e Vale do Tejo disponibilizou o formulário de candidatura, o respetivo guia de preenchimento e orientações para apoiar as entidades beneficiárias. O prazo divulgado para apresentação das candidaturas à CCDR LVT termina a 30 de novembro de 2026.

Quem pode candidatar-se?

Podem apresentar candidatura os municípios, freguesias e entidades intermunicipais localizados nos 90 municípios abrangidos pelo enquadramento aplicável, desde que comprovem que os danos resultaram diretamente dos fenómenos meteorológicos nele previstos.

Cada entidade deve apresentar uma candidatura única, agregando as intervenções que pretende submeter a financiamento e identificando cada uma de forma individualizada.

A entidade beneficiária deve igualmente demonstrar a responsabilidade legal pela gestão, manutenção ou recuperação dos bens afetados.

Que intervenções podem receber apoio?

O apoio pode abranger a reparação, reconstrução ou reposição de:

  • Estradas, caminhos e arruamentos;
  • Redes de abastecimento de água, saneamento e drenagem;
  • Pontes, passagens hidráulicas e estruturas de contenção;
  • Equipamentos escolares, sociais, culturais, desportivos e recreativos;
  • Património habitacional municipal.

Podem também ser elegíveis trabalhos de demolição, contenção e remoção de escombros necessários à segurança de pessoas e bens. As soluções de adaptação funcional e de reforço da resiliência devem estar diretamente associadas à reposição das infraestruturas afetadas, ser proporcionais aos danos e apresentar fundamentação técnica.

O apoio não abrange habitações particulares nem obras de conservação corrente sem relação comprovada com os danos causados pelas intempéries.

Qual é a comparticipação?

A comparticipação da administração central pode atingir 60% da base elegível validada, considerando as indemnizações de seguros e outros apoios para os mesmos custos, de forma a evitar sobrecompensação.

A entidade beneficiária deve assegurar a componente não comparticipada e suportar as despesas não elegíveis. A taxa máxima constitui um teto e não representa uma comparticipação automaticamente garantida.

à sua dimensão e resultem de contratação externa.

Apoio da Geo21

A Geo21 pode apoiar os municípios nas candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal.
Contacte-nos para avaliar as necessidades do seu município.

[email protected]
(+351) 244 060 880

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