Reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos Apoio à Reflorestação de Áreas Afetadas pela Tempestade Kristin

Novo apoio PEPAC para reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos

Está aberto o aviso C.3.2.4 – Restabelecimento do Potencial Silvícola na sequência de catástrofes naturais, fenómenos climatéricos adversos ou acontecimentos catastróficos, integrado na intervenção C.3.2 – Silvicultura Sustentável, destinado a apoiar a reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos.

Este apoio aplica-se aos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade decorrente da tempestade Kristin, com exceção das áreas incluídas em Operações Integradas de Gestão da Paisagem — OIGP em curso à data de 1 de janeiro de 2026. O objetivo é promover a recuperação do potencial silvícola das áreas florestais e agroflorestais afetadas, contribuindo para uma gestão florestal mais sustentável, resiliente e adaptada às alterações climáticas.

Objetivo do apoio

Os fenómenos climatéricos adversos podem provocar danos significativos nos povoamentos florestais, nomeadamente através da queda, quebra ou degradação de árvores, comprometendo a capacidade produtiva e ecológica dos espaços florestais.

O presente apoio pretende financiar intervenções que permitam reflorestar áreas afetadas por agentes abióticos, promovendo a reposição do coberto florestal, a valorização dos recursos naturais, a biodiversidade e a melhoria dos serviços de ecossistema.

Quem pode candidatar-se?

Podem beneficiar deste apoio, desde que sejam detentores de espaços florestais:

  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada;
  • Entidades gestoras de baldios;
  • Grupos ou agrupamentos de baldios.

Os beneficiários devem possuir legitimidade sobre os espaços florestais a intervencionar, enquanto proprietários, usufrutuários, arrendatários ou titulares da posse/administração, através de contrato ou instrumento equivalente.

Área geográfica elegível

São elegíveis os investimentos localizados nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade decorrente da tempestade Kristin, identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.

Ficam excluídas as áreas integradas em OIGP em curso à data de 1 de janeiro de 2026.

Dotação orçamental

A dotação orçamental indicativa do aviso é de 5 milhões de euros de despesa pública.

Forma do apoio

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades de custos unitários ou de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário, no caso das despesas imateriais.

Despesas elegíveis

Entre as despesas elegíveis encontram-se operações diretamente associadas à reflorestação de áreas afetadas, nomeadamente:

  • Rearborização após corte de povoamentos florestais;
  • Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
  • Sacha e amontoa;
  • Rega;
  • Correção e fertilização do solo;
  • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas;
  • Aquisição e instalação de vedações;
  • Elaboração do Plano de Gestão Florestal — PGF;
  • Elaboração do RJAAR;
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura.

Não são elegíveis despesas já financiadas por outros fundos nacionais ou europeus, incluindo despesas financiadas ao abrigo do aviso PRR relativo à criação de novas OIGP 2.0 para áreas florestais atingidas pela tempestade Kristin.

Prazo de candidatura

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre as 18h00 do dia 30 de junho de 2026 e as 17h00 do dia 31 de agosto de 2026.

Apoio da Geo21

A Geo21 presta apoio técnico em todo o processo de candidatura, desde a análise de enquadramento da propriedade e verificação da elegibilidade, até à preparação da documentação, submissão da candidatura e acompanhamento dos pedidos de pagamento.

Para mais informações, contacte-nos:

Telefone: +351 929 251 822 | +351 244 060 880
Email: [email protected]
Website: www.geoxxi.pt

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