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Gestão de Recursos Hídricos – Contratos de Rio

Promover investimentos de gestão de recursos hídricos nas Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARSPSI)
fluviais identificadas nos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do 2.º ciclo de planeamento, a vigorar até 2027, para as bacias hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça e do Douro, com o objetivo de aumentar a resiliência daqueles territórios face às suas características e reduzir o risco de inundação e os impactos negativos das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas.

Os apoios previstos visam promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos de catástrofe e a resiliência, tendo em conta abordagens baseadas em ecossistemas, contribuindo para a resposta às necessidades de investimento em diferentes dimensões, de prevenção, de adaptação e de reação, num contexto de alterações climáticas, em que é necessário incrementar a resiliência territorial a fenómenos de cheias e inundações.

Área Geográfica: NUTS II NORTE

Taxa de Financiamento: A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 75%.

Para o presente Aviso, podem ser beneficiários as entidades da administração pública das intervenções referidas no ponto anterior “Ações abrangidas por este Aviso”, desde que previstos no artigo 38.º na Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril e desde que estabeleçam para cada ARPSI identificada anteriormente um protocolo de colaboração técnico e financeiro com a APA, I. P.

O período de candidaturas decorrerá de 09/08/2024 a 28/02/2025 com as seguintes fases de seleção:
1ª fase: 29/11/2024 (18h00) 2ª fase: 31/01/2025 (18h00) 3ª fase: 28/02/2025 (18h00)

Ações que respeitem as tipologias de operação inscritas no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030) para as ARPSI fluviais identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63, de 22 de abril:
− PTRH1Coura01: Caminha (rio Coura);
− PTRH1Minho01: Monção (rio Minho);
− PTRH1Minho02: Valença (rio Minho);
− PTRH1Lima01: Ponte da Barca-Arcos de Valdevez (rio Lima e rio Vez);
− PTRH1Lima02: Ponte de Lima (rio Lima).
− PTRH2Este01: Braga-Este (rio Este);
− PTRH2Cavado01: Esposende (rio Cávado);
− PTRH2Cavado02: Braga-Padim da Graça (rio Cávado);
− PTRH2Alto01: Póvoa de Varzim (Rio Alto);
− PTRH2Ave01: Santo Tirso (rio Ave);
− PTRH3Tamega01: Amarante (rio Tâmega);
− PTRH3Tamega02: Chaves TR – Chaves (rio Tâmega);
− PTRH3Teixeira01: Baião (rio Teixeira);
− PTRH3Tua01: Mirandela (rio Tua);
− PTRH3Sousa01: Lousada (Rio Mezio e Rio Sousa);
− PTRH3Douro01: Porto-Vila Nova de Gaia (rio Douro);
− PTRH3Douro02: Régua (rio Douro).

As despesas com aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, elegíveis a cofinanciamento estão limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que tenham sido previstas e se, cumulativamente, forem observadas as seguintes regras:
a) Existir uma relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação, só podendo ser utilizados em conformidade com os objetivos da operação em causa;
b) Ser apresentada uma declaração de um avaliador independente e acreditado ou de um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito, que certifique que o custo não excede o valor do mercado, que o bem está em conformidade com a legislação nacional ou, que especifique os pontos que, não estando conformes, devem ser retificados pelo beneficiário final no âmbito da operação;
c) Ser comprovado pelo beneficiário que, nos sete anos precedentes, o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.

a) Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029;
b) O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
d) Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
e) Pagamentos em numerário;
f) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto;
g) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
h) Despesas com processos judiciais;
i) Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão;
j) Custos relativos a contribuições em espécie;
k) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
l) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
m) Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração;
n) Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming;
o) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
p) Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento;
q) As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários.

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