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Candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha (NAP) 2025 

Estão abertas as candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha (NAP) para 2025, um processo fundamental para a dinamização e crescimento do setor vitivinícola em Portugal. O período de candidaturas decorre entre as 09h00 do dia 1 de março e as 17h00 do dia 15 de abril de 2025, através da plataforma do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

A área máxima a atribuir a nível nacional é de 2.415 hectares, estando sujeita a limitações regionais específicas.

decisão sobre as candidaturas será comunicada aos candidatos até 1 de agosto de 2025, através do endereço eletrónico registado no SIVV.

Condições de Candidatura

Para serem elegíveis, os candidatos devem garantir:

  • Registo atualizado no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV);
  • Inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P.;
  • Obtenção dos pareceres obrigatórios, quando aplicável, para plantações situadas em áreas de proteção ambiental ou património classificado.

A submissão das candidaturas deve ser acompanhada dos pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha.

As candidaturas sem os pareceres exigidos ou com parecer desfavorável serão notificadas em sede de audiência prévia após o final do prazo de submissão.

Critérios de Avaliação

As candidaturas serão analisadas e hierarquizadas com base nos critérios definidos no Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro. A atribuição das novas autorizações será feita considerando:

a) Novo entrante, considerando-se para o efeito os candidatos que não tenham tido parcela de vinha ou autorização de plantação no ficheiro vitivinícola nacional Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) e que estejam estabelecidos como responsáveis da exploração, hierarquizado nos termos do anexo ao presente despacho;

b) Candidaturas com potencial para melhorar a qualidade dos produtos para DO ou IG;

c) Comportamento anterior do produtor, consubstanciado em não ter deixado expirar autorizações de plantação nos últimos cinco anos com uma área total superior a 0,5 ha;

d) Superfícies a plantar de novo no quadro do aumento da dimensão das pequenas e médias.

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