A partir de 30 de junho de 2025 | Dotação: 9,5 milhões €
Está a pensar redimensionar a sua exploração agrícola ou florestal? O programa “Emparcelar para Ordenar” está de volta e apoia operações de emparcelamento rural simples, com comparticipação até 50% (máx. 300.000€ por beneficiário).
𝗤𝘂𝗲𝗺 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗰𝗮𝗻𝗱𝗶𝗱𝗮𝘁𝗮𝗿-𝘀𝗲?
Proprietários singulares ou coletivos, herdeiros ou coproprietários de prédios rústicos.
𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝘃𝗲𝗻𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗮𝗽𝗼𝗶𝗮𝗱𝗮𝘀:
Aquisição de prédios rústicos contíguos ou confinantes
Correção de divisão parcelar
Eliminação de encraves e servidões
Reconfiguração de titularidade (heranças ou copropriedade)
𝗔𝗯𝗿𝗮𝗻𝗴𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗴𝗲𝗼𝗴𝗿𝗮́𝗳𝗶𝗰𝗮: Todo o território de Portugal Continental
𝗗𝗲𝘀𝗽𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗲𝗹𝗲𝗴𝗶́𝘃𝗲𝗶𝘀: Valor do prédio (avaliado até 10.000€/ha) e custo da avaliação
𝗗𝗲𝘀𝗽𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗻𝗮̃𝗼 𝗲𝗹𝗲𝗴𝗶́𝘃𝗲𝗶𝘀: Pagamentos em numerário e IVA
𝗦𝘂𝗯𝗺𝗶𝘀𝘀𝗮̃𝗼 𝗼𝗻𝗹𝗶𝗻𝗲 𝗻𝗼 𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗹 𝗱𝗼 𝗜𝗙𝗔𝗣
Data-limite para aquisição dos prédios: 31/12/2025
Data-limite para pedidos de pagamento: 31/03/2026
Esta é a oportunidade para melhorar a estrutura fundiária da sua exploração, aumentar a viabilidade económica e contribuir para a gestão ativa do território.
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