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Gestão de Recursos Hídricos | Zona Centro

Intervenções de proteção dos recursos hídricos e a gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade.

Área Geográfica: NUTS II CENTRO

Taxa de Financiamento: A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 85%.

Entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.

O período de candidaturas decorrerá de 28/06/2024 e até às 18:00 horas do dia 30/06/2026.

a) Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural;
b) Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural;
c) Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais;
d) Contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Riscos (e.g. Planos de Gestão de Riscos de Inundação e Planos de Gestão de Região Hidrográfica);
e) Monitorização e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias e inundações;
f) Estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alterações climáticas e a segurança e análise do comportamento de barragens.

a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
b) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso;
c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
g) Testes e ensaios que se revelem necessários para a prossecução dos objetivos da operação;
h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.

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