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Gestão de Recursos Hídricos – ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Alentejo

Intervenções de proteção dos recursos hídricos e gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade, tendo obrigatoriamente enquadramento no Plano de Ação da Estratégia “Instrumento Territorial Integrado Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo”.

Área Geográfica: Alentejo (NUTS II) respeitando a delimitação geográfica estabelecida no instrumento territorial integrado aprovado (Anexo B.1)

Taxa de Financiamento: A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 85%.

Beneficiários, previstos no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação
Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.

O período de candidaturas decorrerá de 09/08/2024 a 28/02/2025 com as seguintes fases de seleção:
1ª fase: 29/11/2024 (18h00) 2ª fase: 31/01/2025 (18h00) 3ª fase: 28/02/2025 (18h00)

Ações de Proteção dos recursos hídricos:
a) Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural;
b) Redução e contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Região Hidrográfica).

Sem prejuízo das regras e limites à elegibilidade de despesa definidas no âmbito do art.º 20º do RG, no art.º 9 e na secção IV do REACS, nas suas redações atuais, são elegíveis as despesas que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente concurso, resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação, nomeadamente:
a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;
b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;
d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;
e) Testes e ensaios;
f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso;
g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;
h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;
i) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS.

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