Foi ontem publicada a Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, que altera, por apreciação parlamentar, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Após intensos debates e variações nos avanços e recuos, este diploma institui um regime excecional de reclassificação de solo, com vista a acelerar a criação de habitação pública e de valor moderado, em resposta à atual crise habitacional.
Integrada no programa “Construir Portugal”, a medida define metas claras:
– Pelo menos 70% da área de construção deve ser destinada a habitação acessível;
– Os projetos devem estar alinhados com a estratégia local de habitação;
– Ficam excluídas áreas sensíveis, como a REN, a RAN e zonas de risco.
🟢 Trata-se de uma resposta política urgente e necessária.
🔴 Mas também revela a fragilidade crescente do RJIGT, cada vez mais contornado por regimes excecionais que enfraquecem a sua função estruturante no ordenamento do território.
O que se apresenta como “simplex” pode esconder a perda de uma visão estratégica integrada, substituída por soluções rápidas, desarticuladas e com impactos pouco sustentáveis a médio prazo.
Esta realidade reforça uma ideia central que tenho argumentado e defendido:
– O RJIGT precisa de uma verdadeira reformulação, para além de uma reforma da organização administrativa e do modelo de governança territorial.
Após mais de 25 anos, é urgente redefinir o seu propósito, o seu alcance e a sua utilidade pública, para que se afirme como um instrumento ao serviço do desenvolvimento sustentável, da coesão territorial, da justiça espacial e da boa governança.
Planeamento territorial não é burocracia e gestão urbana/territorial casuística.
É estratégia. É visão de futuro. É compromisso com os territórios e com quem neles vive.
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